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19/06/2018

Guia de Estudos - Retaguarda Jurídica


Guia de Estudos - 2018


Justiça Militar X Justiça Comum

Desde que as Forças Armadas passaram mais frequentemente a ser convocadas para participar das chamadas “Operações de Garantia da Lei e da Ordem” previstas na Constituição, auxiliando no policiamento de várias cidades, houveram reivindicações a respeito de mais segurança jurídica para os militares envolvidos nessa tarefa. “Tenho o dever de protegê-los”, disse o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas.
 Isso porque, as Forças Armadas são julgadas pela Justiça Militar, segundo os entendimentos e preceitos próprios das corporações. Mas, a partir do momento em que militares do Exército, Marinha e Aeronáutica executam ações de segurança publica, processos resultantes de confronto com criminosos comuns terminam sendo julgados pela Justiça Comum, que se utiliza de leis e parâmetros diferentes dos da Justiça Militar. Isso gera uma enorme insegurança jurídica nas tropas. Apesar do pedido dessa divisão da Justiça Militar e Justiça Comum, de qualquer forma é um crime. Diante disso, é passível o julgamento e assim, decidir quais punições é merecido diante da transgressão do militar.
 Fomentando o primeiro passo para o atendimento dos apelos desse grupo, no dia 16 de outubro de 2017 foi sancionada a Lei 13.491/2017 que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometem crimes contra civis.

Operação x Teoria
A mente humana não é capaz de administrar seu julgamento 100% em momentos de grande pressão, sendo assim, é indubitável ressaltarmos o julgamento muitas vezes falho de um policial em meio ao caos de um tiroteio. Podendo tomar decisões equivocadas, tais como, atirar colocando em risco a vida de inocentes, sem ter a certeza de que o alvo está eminente.

            Estudos revelaram problemas práticos na ideia de que atirar na perna ou no braço de um criminoso tende a interromper a agressão. De acordo com esses, a análise dos componentes humanos no tempo de reação demonstra princípios que estão ligados a percepção da situação, ao processamento dessa e a reação de atirar. Assim, tais estudos indicam que um policial comum com uma pistola, pressionando o gatilho o mais rápido que pode, gasta 31/100 de segundo para disparar um tiro depois de ter percebido uma ameaça. Destes 31/100, 25/100 de segundo são utilizados para perceber a ameaça, processar a informação e enviar um estímulo para o dedo pressionar o gatilho
Fazendo-nos levantar determinado questionamento: Em um país em que o projeto de lei a respeito da Retaguarda Jurídica fosse aceito, estariam os cidadãos mais seguros ou em perigo no quesito dos militares?

            Em contrapartida, na vida real, não há tempo para repensar a respeito de tais estratégias podendo até mesmo levar os militares e/ou os demais cidadãos a óbito por ineficiência de comando. Tendo em vista o dever patriota do policial em proteger a sociedade, devemos confiar em sua capacidade, treinamento e julgamento para essas situações, porém, com a obrigatoriedade de um treinamento mais árduo parar melhor discernimento quanto a real necessidade de se aplicar a retaguarda jurídica. Logo, poderiam deixar de utilizar uma simples pistola e serem capazes de adquirem armas mais pesadas para fazer frente à delinquência, em especial aos infratores que utilizam esses armamentos inadequadamente, e em ocasiões necessárias e aceitas pelos delegados militares, civis e federais.


Justiça x Impunidade

A ideia de que os militares tenham mais possibilidade de atuação contra os criminosos vem sendo defendida por diversas personalidades.
Os criminosos estão com fuzis, granadas, armas de guerra, e os militares não estão totalmente preparados  para responder a essa guerra pré-existente. Há um descontrole no campo de batalha e, consequentemente, restrições para a própria defesa ou mesmo para retaliar.
Caso um policial tirasse a vida de um dos infratores, a militância dos direitos humanos iria subjugar a ação cometida. A situação caótica da segurança pública é inegável, e a falta de discernir quando será utilizada a retaguarda jurídica é grande, levando a necessidade de realizar mais de um disparo contra os criminosos.
“A Operação de Garantia da Lei e da Ordem, com o emprego de militares devidamente treinados e equipados, deve ocorrer segundo a legislação penal militar.
Atualmente, em alguns casos, é aplicável a legislação penal comum. Isso pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso ele venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida. A segurança jurídica deve prover a necessária liberdade de ação para as forças atuantes”, disse o comando do Exército, em nota oficial.
É de conhecimento geral que as restrições que ocorrem com os policiais dificultam sua ação, mas a todo momento seria viável o uso da retaguarda jurídica ou seria um ação de impunidade?
A reposta para a ação violenta contra o crime organizado é a morte de policiais. Sabemos que há momentos de emergência em que é necessário força policial, contudo não há, ainda, uma alternativa em que rompa com o ciclo vicioso da polícia tentando conter a violência por meio da própria violência.


Limites de uma operação

A retaguarda jurídica dá o direito ao policial de poder reagir a um possível ataque por parte dos bandidos e, se, na ação policial o indivíduo for a óbito, o policial responderá mas não será punido.
O Exército também afirmou que “a segurança jurídica deve prover a necessária liberdade de ação para as forças atuantes”, e destacou que “algumas vezes, no cumprimento das missões realizadas durante as operações, foram identificados alvos e locais importantes, mas a falta de um mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judiciária competente e em tempo hábil impediu ou inviabilizou a detenção de suspeitos e a apreensão de produtos ilícitos”.
Os militares são treinados a vida toda para pensar na lógica da hierarquia e da disciplina. É de grande ressalva que o Código Penal Militar é claro em relação ao seu objetivo, a lei não pune quem usa da força para impedir o terror, a desordem, a revolta, o saque e até o desânimo da tropa.
Mas quando a Retaguarda Jurídica será utilizada, em casos de operações de alto risco ou casos de legítima defesa? E para quem a Retaguarda Jurídica irá servir, militares, policiais, profissionais de segurança pública -aptos para receber esse benefício- ou situações em que a justiça comum irá julgar ?

Conduta perante aos Direitos Humanos

            Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

Visto que a retaguarda jurídica, concebe o direito ao militar de retirar a vida de um indivíduo sem responder pelo ato, seria a mesma uma ação contra os direitos humanos e ao Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40. Poderíamos considerar aos militares ir contra seu próprio dever para com o povo e infringir tal lei?

 

Sob outra perspectiva, criminosos não levam a legislação em conta, podendo levar o policial que não contornar determinada lei, a óbito. Seria então viável prover aos militares direitos de agirem sobre o decreto legislativo para salvarem suas vidas e/ou dos cidadãos.

 

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