Guia de Estudos - 2018
Justiça Militar X Justiça Comum
Desde que as
Forças Armadas passaram mais frequentemente a ser convocadas para participar
das chamadas “Operações de Garantia da Lei e da Ordem” previstas na Constituição,
auxiliando no policiamento de várias cidades, houveram reivindicações a
respeito de mais segurança jurídica para os militares envolvidos nessa tarefa.
“Tenho o dever de protegê-los”, disse o comandante do Exército, general Eduardo
Dias da Costa Villas Bôas.
Isso porque, as
Forças Armadas são julgadas pela Justiça Militar, segundo os entendimentos e
preceitos próprios das corporações. Mas, a partir do momento em que militares
do Exército, Marinha e Aeronáutica executam ações de segurança publica,
processos resultantes de confronto com criminosos comuns terminam sendo
julgados pela Justiça Comum, que se utiliza de leis e parâmetros diferentes dos
da Justiça Militar. Isso gera uma enorme insegurança jurídica nas tropas. Apesar
do pedido dessa divisão da Justiça Militar e Justiça Comum, de qualquer forma é
um crime. Diante disso, é passível o julgamento e assim, decidir quais punições
é merecido diante da transgressão do militar.
Fomentando o
primeiro passo para o atendimento dos apelos desse grupo, no dia 16 de outubro
de 2017 foi sancionada a Lei 13.491/2017 que transfere para a Justiça Militar o
julgamento de militares que cometem crimes contra civis.
Operação x
Teoria
A mente humana não é capaz de
administrar seu julgamento 100% em momentos de grande pressão, sendo assim, é
indubitável ressaltarmos o julgamento muitas vezes falho de um policial em meio
ao caos de um tiroteio. Podendo tomar decisões equivocadas, tais como, atirar
colocando em risco a vida de inocentes, sem ter a certeza de que o alvo está
eminente.
Estudos
revelaram problemas práticos na ideia de que atirar na perna ou no braço de um
criminoso tende a interromper a agressão. De acordo com esses, a análise dos
componentes humanos no tempo de reação demonstra princípios que estão ligados a
percepção da situação, ao processamento dessa e a reação de atirar. Assim, tais
estudos indicam que um policial comum com uma pistola, pressionando o gatilho o
mais rápido que pode, gasta 31/100 de segundo para disparar um tiro depois de
ter percebido uma ameaça. Destes 31/100, 25/100 de segundo são utilizados para
perceber a ameaça, processar a informação e enviar um estímulo para o dedo
pressionar o gatilho
Fazendo-nos levantar determinado
questionamento: Em um país em que o projeto de lei a respeito da Retaguarda
Jurídica fosse aceito, estariam os cidadãos mais seguros ou em perigo no
quesito dos militares?
Em contrapartida, na vida real, não
há tempo para repensar a respeito de tais estratégias podendo até mesmo levar
os militares e/ou os demais cidadãos a óbito por ineficiência de comando. Tendo
em vista o dever patriota do policial em proteger a sociedade, devemos confiar
em sua capacidade, treinamento e julgamento para essas situações, porém, com a
obrigatoriedade de um treinamento mais árduo parar melhor discernimento quanto
a real necessidade de se aplicar a retaguarda jurídica. Logo, poderiam
deixar de utilizar uma simples pistola e serem capazes de adquirem armas mais
pesadas para fazer frente à
delinquência, em especial aos infratores que utilizam esses armamentos
inadequadamente, e em ocasiões necessárias e aceitas pelos delegados militares,
civis e federais.
Justiça x Impunidade
A ideia de que os militares tenham mais possibilidade de
atuação contra os criminosos vem sendo defendida por diversas personalidades.
Os criminosos estão com fuzis, granadas, armas de guerra, e
os militares não estão totalmente preparados
para responder a essa guerra pré-existente. Há um descontrole no campo
de batalha e, consequentemente, restrições para a própria defesa ou mesmo para
retaliar.
Caso um policial tirasse a vida de um dos
infratores, a militância dos direitos humanos iria subjugar a ação cometida. A
situação caótica da segurança pública é inegável, e a falta de discernir quando
será utilizada a retaguarda jurídica é grande, levando a necessidade de
realizar mais de um disparo contra os criminosos.
“A Operação de Garantia da
Lei e da Ordem, com o emprego de militares devidamente treinados e equipados,
deve ocorrer segundo a legislação penal militar.
Atualmente,
em alguns casos, é aplicável a legislação penal comum. Isso pode trazer
prejuízos para a carreira profissional do militar, caso ele venha a se envolver
em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar
comprometida. A segurança jurídica deve prover a necessária liberdade de ação
para as forças atuantes”, disse o comando do Exército, em nota oficial.
É de conhecimento geral que as restrições que ocorrem com os
policiais dificultam sua ação, mas a todo momento seria viável o uso da
retaguarda jurídica ou seria um ação de impunidade?
A reposta para a ação violenta contra o crime organizado é a
morte de policiais. Sabemos que há momentos de emergência em que é necessário
força policial, contudo não há, ainda, uma alternativa em que rompa com o ciclo
vicioso da polícia tentando conter a violência por meio da própria violência.
Limites de uma operação
A retaguarda jurídica dá o direito ao policial de poder reagir a um
possível ataque por parte dos bandidos e, se, na ação policial o indivíduo for
a óbito, o policial responderá mas não será punido.
O Exército também afirmou que “a segurança jurídica deve
prover a necessária liberdade de ação para as forças atuantes”, e destacou que
“algumas vezes, no cumprimento das missões realizadas durante as operações,
foram identificados alvos e locais importantes, mas a falta de um mandado de
busca e apreensão expedido por autoridade judiciária competente e em tempo
hábil impediu ou inviabilizou a detenção de suspeitos e a apreensão de produtos
ilícitos”.
Os militares são treinados a vida toda para pensar na lógica
da hierarquia e da disciplina. É de grande ressalva que o Código Penal Militar é claro em
relação ao seu objetivo, a lei não pune quem usa da força para impedir o
terror, a desordem, a revolta, o saque e até o desânimo da tropa.
Mas quando a
Retaguarda Jurídica será utilizada, em casos de operações de alto risco ou
casos de legítima defesa? E para quem a Retaguarda Jurídica irá servir,
militares, policiais, profissionais de segurança pública -aptos para receber
esse benefício- ou situações em que a justiça comum irá julgar ?
Conduta perante aos Direitos Humanos
A Declaração Universal
dos Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas afirma
que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade."

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