Guia de Estudos - 2018
Distanásia X Eutanásia e Ortotanásia
A
distanásia, é
a continuação, por meios artificiais, de um tratamento ou de uma medicação que
visa a manter vivo um enfermo incurável. Esse prolongamento do processo de morte por consequência
prorroga também o sofrimento do paciente. Já a eutanásia (do
grego, Eu– bom; Thanatos– morte), em sua visão clássica, consiste em se
provocar a morte de uma pessoa antes do previsto, pela evolução natural da
moléstia, um ato misericordioso devido a um padecimento não suportável,
decorrente de uma doença sem cura. O ordenamento jurídico brasileiro não apresenta tipificação da
eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio.
O código de ética médica vai de encontro a essa prática, enquanto a ortotanásia é aceita pelo Conselho Federal de
Medicina, desde 2010. A
ortotanásia é um conceito situado entre dois extremos: distanásia e eutanásia. Designa o processo pelo
qual se opta por não submeter um paciente terminal a procedimentos invasivos
que adiam sua morte e que, ao mesmo tempo, comprometem sua qualidade de vida.
Portanto, cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente
que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), "são
aqueles que melhorem a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias que
enfrentam o problema associado com doenças terminais, com a prevenção e a
privação de sofrimento, por meio da identificação antecipada, da avaliação
precisa e do tratamento da dor e de outros sintomas, sejam físicos,
psicossociais e espirituais".
Historiadores
apontam que a eutanásia é um tema antigo, já discutido entre os filósofos
gregos Platão e Sócrates, de maneira que os povos primitivos, como os celtas,
já a praticavam. Atualmente, caracteriza-se como um tema polêmico (tabu), sendo
pauta de muitos congressos religiosos e médicos. A discussão acerca da validade
dessa prática gira em torno do que é a dignidade de vida e se sua ausência
justifica a abreviação do viver. Além disso, a responsabilidade ética dos
profissionais da saúde e as condições psicológicas do indivíduo que opta pela
eutanásia são temáticas abordadas nesse debate.
Conduta diante da morte cerebral
Em um quadro de coma irreversível,
são deixadas de serem executadas manobras terapêuticas que mantenham as funções
vitais em funcionamento. O paciente já está morto, dentro dos critérios,
atuais, aceitos pela comunidade médica científica e pelos órgãos normativos do
exercício profissional no que tange à ética médica. Portanto, não há
caracterização como eutanásia. Sob o prisma jurídico, a morte somente ocorre
após a cessação da atividade cerebral. Antes deste momento, o paciente ou
doente terminal encontra-se no processo do morrer, razão pela qual deve ser
assegurada a dignidade até o fim da sua vida.
A detecção da morte encefálica pode ajudar a diminuir o
sofrimento da família que, na maior parte das vezes, se desgasta com as
intercorrências do paciente com internação prolongada. Ao mesmo tempo, após o seu
diagnóstico, pode-se considerar a doação de órgãos, trazendo esperança para
aqueles que sofrem nas longas filas de espera. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou em 2016
mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por
um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para
doar órgãos. Caso o paciente diagnosticado com morte
encefálica não seja doador, o médico está autorizado a desligar os aparelhos de
suporte de vida.
Inviolabilidade do direito
à vida X Direito a uma morte digna
A eutanásia envolve o direito mais sublime do ser humano, que é o
direito à vida, consagrado constitucionalmente. Esse, por sua vez, consiste no
direito de sobreviver, de defender a própria vida, de buscar meios de
permanecer vivo, com saúde e dignidade, impedindo que a mesma seja interrompida
por qualquer meio que não seja a morte natural e inevitável. Nesse
entendimento, exclui-se o direito de morrer dos indivíduos.
A inviolabilidade do direito à vida refere-se a não privação arbitrária
do mesmo, que é responsabilizada criminalmente. Consta na Constituição Federal como
o mais fundamental dos direitos e no Código Penal, no qual estão estabelecidas
sanções para aqueles que a ferirem.
“O direito à vida, na sua acepção mais ampla, tutela não um dever de
existir, mas, sim, uma vida digna e com qualidade. É sob essa óptica, que
se edifica a ortotanásia, haja vista que conclama pela preservação da
dignidade do paciente em todas as fases da sua vida, inclusive na
derradeira. Centrada nos cuidados paliativos e na autonomia da vontade, propõe
para o doente terminal uma assistência holística, isenta da obstinação
terapêutica”.
“A morte digna enfatiza o respeito à dignidade
do enfermo, não o mantendo artificialmente conectado a aparelhos, entubado com
respiração assistida e com a manutenção artificial de dados vitais, sem
qualquer possibilidade de cura e num processo iniciado de morte. Trata-se da
não agressão à dignidade do ser humano, o seu direito à autonomia (quando
possível) na tomada de decisão sobre a suspensão do uso de meios
desproporcionais. A morte digna do paciente poderá ocorrer em ambiente
hospitalar ou residencial, sempre na presença dos entes queridos, familiares e
pessoas do convívio, amparado pela equipe médica qualificada em cuidados
paliativos, como afirmou Luís Gonzaga do Amaral, conselheiro do Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) à reportagem do jornal
daquela instituição”.
Direito individual e
moralidade religiosa nas sociedades laicas contemporâneas
O direito à vida está garantido constitucionalmente, é um direito de
todas as pessoas e mais do que isso: é o principal direito no ordenamento
jurídico, do qual decorrem todos os demais. Apesar de a vida humana ser o bem
de maior proteção dentre todos os direitos, ainda assim, existem limites e a
legislação autoriza que alguém retire a vida de outrem em casos de defesa de um
bem de igual valor, ou seja, outro direito à vida, autorizando a legítima
defesa e o estado de necessidade.
A interferência da moralidade religiosa está presente em várias
esferas sociais, mesmo em sociedades caracterizadas como laicas. Isso pode
representar um fator de redução da autonomia dos indivíduos diante da
opção pela eutanásia, na medida em que os dogmas religiosos influenciam no
direito individual de escolha pela antecipação da morte por
pacientes sem perspectiva de cura e na opinião da sociedade em
geral.
Dentre as religiões, sobre a eutanásia, no budismo, apesar da vida ser
um bem precioso, não é considerada divina, pelo fato de não creem na existência
de um ser supremo ou deus criador. Não existe uma oposição ferrenha à eutanásia
ativa e passiva, que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias. A
posição islâmica em relação à eutanásia é que sendo a concepção da vida humana
considerada sagrada, proíbem a eutanásia, bem como o suicídio, pois para seus
seguidores o médico é um soldado da vida, sendo que não deve tomar medidas
positivas para abreviar a vida do paciente. No entanto, se a vida não pode ser
restaurada é inútil manter uma pessoa em estado vegetativo utilizando-se de
medidas heroicas. O pensamento judaico é de que o conceito de santidade da vida
humana significa que a vida não pode ser terminada ou abreviada, tendo como
motivações à conveniência do paciente, utilidade ou empatia com o sofrimento do
mesmo. Em síntese, a halaklan proíbe a eutanásia ativa, mas admite deixar
morrer um paciente em determinadas condições. Representando o posicionamento
católica, podemos ver uma condenação a eutanásia feita pelo Papa João Paulo II,
reafirmando que “nada nem ninguém pode autorizar a morte de um ser humano
inocente, porém, diante de uma morte inevitável, apesar dos meios empregados, é
lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a alguns tratamentos que
procurariam unicamente uma prolongação precária e penosa da existência, sem
interromper, entretanto, as curas normais devidas ao enfermo em casos
similares. Por isso, o médico não tem motivo de angústia, como se não houvesse
prestado assistência a uma pessoa em perigo”. A posição de outras denominações
cristãs mais significativas, em sua maioria, é a favor da eutanásia passiva, a
fim de evitar o prolongamento do sofrimento do paciente, mas são contra a
eutanásia ativa, por esta ser considerada uma ação de matar o outro ser humano.
Prolongamento da vida em
prol do avanço da medicina
É de conhecimento geral que a medicina melhorou a qualidade de vida das
pessoas quando a questão é alguma enfermidade ou apoio para uma melhor saúde.
Nos últimos 100 anos, houve um aumento da expectativa de vida em mais de 30
anos - lembra o neurocientista Stevens Rehen, professor do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ademais, muitas
das vezes a vida de uma pessoa em estado terminal pode ser prolongada com os
avanços da medicina.
Outrossim, pode ocorrer da doença de uma pessoa, que está dependendo de
remédios, aparelhos e consultas médicas, ser usada para pesquisa, por exemplo.
Nesse caso, ambos ganham com essa troca. A medicina ganha uma oportunidade de
aprender mais sobre tal doença, e a pessoa uma chance de viver mais e ter apoio
médico. O avanço do que se sabe sobre as doenças só é possível com experimentos
e testes, que muitas vezes um rato de laboratório não é o suficiente, como é
uma pessoa realmente doente e que necessita de um tratamento. Por que não
ajudar na melhoria da medicina quando se tem a oportunidade?
Contudo, algumas vezes nessas situações, uma pessoa que não queria estar
se submetendo a tais experimentos e medicamentos, pode estar sendo “obrigada”,
justamente pelos cientistas ou médicos, ou às vezes até mesmo para agradar sua
família e poder viver mais tempo ao seu lado. Temos um exemplo disso em
Tuskegee, Alabama, Estados Unidos. 400 portadores de sífilis foram cobaias de
pesquisas, que poderiam ser curados, mas foram mantidos doentes por muito tempo
para que a pesquisa continuasse, porém terminou em 1972 com uma denúncia da
própria comunidade científica. O Estudo de Sífilis de Tuskegee rendeu
grande parte das informações que temos hoje sobre a doença, mas é consenso que
foi um grande erro. As pessoas realmente devem sofrer ainda mais para ajudar em
pesquisas?
O papel dos profissionais
de saúde diante de doenças sem perspectiva de cura
O Doutor Christian Barnard, o cirurgião sul-africano que realizou o
primeiro transplante de coração, afirma que “o principal objetivo da medicina é
o de aliviar o sofrimento, não o de prolongar a vida”, e acrescenta: “Meu
conceito de medicina é de que os médicos deem aos seus pacientes uma vida boa.
E a morte é parte da vida. Se não podemos dar-lhes vida, que lhes demos uma boa
morte”.
A expectativa perante os profissionais da área da saúde é que eles
esgotem todas as possibilidades para salvar a vida de seus pacientes. Portanto,
a eutanásia pode ser vista como contrária aos valores médicos e éticos.
Contudo, o direito da escolha do paciente e a determinação do seu limite
deveria ser prezado pelo fato de que o conforto é necessário para um ser
humano. No filme “Como eu era ante de você” é claro o direito de escolha de uma
pessoa que não tem mais perspectiva de vida diante de suas dificuldades.
E o profissional de saúde, que na maioria das vezes é contrário à
escolha da eutanásia, como fica nessa situação quando seu objetivo é salvar
vidas?
Referências Bibliográficas
GOMES,
Luiz Flávio. Eutanásia e o novo código de ética médica. Disponível em http://www.lfg.com.br - 15 outubro. 2009.
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=bc6dc48b743dc5d0
https://www.google.com.br/amp/s/super.abril.com.br/ciencia/cobaias-humanas/amp/
Sugestões de outros tipos
de fonte
Filme-
Você não conhece o Jack (You don't know Jack – 2010) que conta a história real
de Jack Kervokian, um médico que realizava a eutanásia para pacientes em estado
terminal e em sofrimento agudo.
Documentário-
A Partida Final: Diante do fim inevitável, pacientes terminais conhecem
profissionais de saúde extraordinários.
Documentário-
Extremis: retrata as decisões de vida ou
morte para médicos, pacientes e famílias na UTI de um hospital.
Filme-
Como eu era antes de você (2016).

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